sábado, 3 de novembro de 2018

Furar pedágio é crime?

Furar pedágio é crime?


Publicado por Sérgio Luiz Barroso
há 2 anos
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Furar pedgio crime
Quem já não fez ou conhece aquele amigo que tem a seguinte prática: a pessoa "cola" na traseira do carro da frente, na hora de passar no pedágio e passa junto com esse carro da frente sem pagar a taxa.
A prática de "furar" o pedágio consiste no condutor passar pela praça de cobrança bem próximo de veículos que estejam pagando a tarifa na cabine da concessionária e seguir em arrancada logo após a saída do carro que encontra-se na sua frente. Há ainda aqueles motoristas que apenas transpõem a cancela da cabine, forçando a passagem sem o devido pagamento, já que tais barreiras são flexíveis. [1]
Essa conduta é imoral? Sim. Mas ela é passível de alguma sanção?
O Art. 209 do Código Brasileiro de Trânsito diz o seguinte:
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Frisa-se consiste no valor de R$ 127,69 e essa infração pode acarretar a perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.[2]
A multa supramencionada só pode ser aplicada se flagrada pela autoridade policial. Contudo, a concessionária pode eventualmente acionar o motorista no Juizado Especial Federal para que o mesmo seja responsabilizado.[3]
Assim, a prática rotineira de furar pedágio não é crime, mas é considerada uma infração de trânsito e, por mais que algumas pessoas não concordem com a taxa cobrada, elas devem estar cientes das consequências que podem advir dessa conduta.
Para saber mais, curta nossa página SLBarroso Advocacia ou leia nossos textos no link http://sergioluizbarroso.jusbrasil.com.br/.

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