sábado, 3 de novembro de 2018

Quando inicia e termina o direito à liberdade de expressão

Quando inicia e termina o direito à liberdade de expressão

Publicado por Darlan Andrade da Silva
anteontem
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A liberdade de expressão é um direito magno, no que tange a Estados que adotam o sistema democrático. Como se pode imaginar que em um dado Estado que diz ser democrático não permitir que seus cidadãos pudessem se expressar livremente, sem embargos, sem amarras, em que fosse de direito se apressar ouvir o que bem entende-se.
Porém, como se deve aceitar a liberdade de expressão. Como se sabe, não existe direito absoluto, em que os seus usuários pudessem praticá-lo sem que houvesse limitações. Agora, quais são as limitações aceitáveis para que não exista cerceamento?
Sem dúvida, a liberdade de expressão encontra parada quando há injúria, calúnia e difamação. Aí poderia se dizer, o direito de um sujeito inicia com o de outro termina. Pura mentira! Não existe direito de caluniar, isto nem ao menos é liberdade de expressão, pois, a liberdade de expressão não comporta qualquer violação a direito.
Quem se utiliza da liberdade de expressão para macular o nome de outrem deve ser imediatamente freado, deve ser rechaçado, pelas vias legais, é claro!
Toda aquele que não respeitas as regras de convivência não pode ser tido como portador de direito. Explica-se: uma pessoa que está a se dizer que há gozo de liberdade de expressão mais usou para difamar uma pessoa, difamação totalmente inventada por ele próprio, sem que houvesse algum lastro por menor que seja de disseminação de terceiros, não pode ser pautado que está tendo seu direito de liberdade de expressão cerceado.
Liberdade somente existe quando é utilizado para o progresso, tudo que for contra isto é pura penumbra.

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