O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, negou nesta 6ª feira (23.nov.2018) 1 pedido feito pela DPU (Defensoria Pública da União) para manter profissionais cubanos no programa Mais Médicos.
No pedido liminar feito à Justiça, a DPU pediu que fossem mantidas as regras do programa, sem qualquer alteração, inclusive, sem a necessidade do Revalida por médicos estrangeiros.
A defensoria alegou que a “retirada abrupta” dos médicos cubanos do programa, e outros estrangeiros, provoca “1 grave cenário de desatendimento” à população que necessita do atendimento dos médicos.
A saída dos cubanos do programa Mais Médicos foi anunciada no dia 14 de novembro pelo
Ministério da Saúde Pública de Cuba. O órgão afirmou que a medida foi tomada após declarações
“ameaçadoras e depreciativas” feitas pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro.
Na decisão (
eis a íntegra), o juiz entendeu que Cuba é 1 país soberano, e a Justiça brasileira não pode interferir na decisão unilateral cubana de deixar o programa e convocar os profissionais de volta.
“É preciso ponderar que Cuba é 1 Estado soberano. Logo, seus atos estão à margem de controle pelo Poder Judiciário brasileiro. Se não mais subsistem as razões –políticas, ideológicas, financeiras ou de qualquer outra natureza– que levaram o Estado cubano a cooperar no passado com o Estado brasileiro, não há nada que este juízo possa fazer para reverter esta situação”, afirmou Eduardo Penteado.
CUBA TINHA 8,3 MIL Médicos em Programa
Mais de
8,3 mil cubanos participavam do Mais Médicos. Os profissionais chegaram ao Brasil em 2013, durante o governo de Dilma Rousseff, para trabalhar em unidades básicas de saúde, com objetivo de prover emergencialmente atendimento a populações vulneráveis.
A Opas (Organização Pan-Americana da Saúde), organização responsável por mediar a cooperação internacional entre Brasil e Cuba, estima que
até 12 de dezembro todos saiam do país.
Inicialmente, só poderão se inscrever no programa brasileiros e estrangeiros que com cadastro nos CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) ou com diploma revalidado no país.
“Em todos os editais, a preferência é do profissional brasileiro”, afirmou o ministro.
Saiba as regras.
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