O desmatamento na Amazônia
e a importância das áreas protegidas
LEANDRO VALLE FERREIRA,
EDUARDO VENTICINQUE e SAMUEL ALMEIDA
Contextualização
O BIOMA AMAZÔNIA estende-se do oceano Atlântico às encostas orientais
da Cordilheira dos Andes, até aproximadamente 600 m de altitude, contendo
parte de nove países da América do Sul, sendo 69% dessa área pertencente
ao Brasil (Ab’Saber, 1977). Esse bioma abrange os estados do Pará,
Amazonas, Maranhão, Goiás, Mato Grosso, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima,
totalizando 4.871.000 km2 e uma população em torno de vinte milhões de habitantes,
60% dela vivendo em áreas urbanas (Inpe, 2004).
O modelo tradicional da ocupação da Amazônia tem levado a um aumento
significativo do desmatamento na Amazônia legal, sendo este um fenômeno
de natureza bastante complexa, que não pode ser atribuído a um único fator
(Alencar et al., 2004).
As questões mais urgentes em termos da conservação e uso dos recursos
naturais da Amazônia dizem respeito à perda em grande escala de funções críticas
da Amazônia frente ao avanço do desmatamento ligado às políticas de desenvolvimento
na região, tais como especulação de terra ao longo das estradas, crescimento
das cidades, aumento dramático da pecuária bovina, exploração madeireira
e agricultura familiar (mais recentemente a agricultura mecanizada), principalmente
ligada ao cultivo da soja e algodão (Fearnside, 2003, Alencar et al.,
2004 e Laurance et al., 2004).
Esse aumento das atividades econômicas em larga escala sobre os recursos
da Amazônia legal brasileira tem aumentado drasticamente a taxa de desmatamento
que, no período de 2002 e 2003, foi de 23.750 km2
, a segunda maior taxa
já registrada nessa região, superada somente pela marca histórica de 29.059 km2
desmatados em 1995 (Inpe, 2004).
A situação é tão crítica que, recentemente, o governo brasileiro criou um
Grupo Interministerial a fim de combater o desmatamento e apontar soluções
de como minimizar seus efeitos na Amazônia legal (MMA, 2004).
Este trabalho pretende, portanto, mostrar como está distribuído espacialmente
o desmatamento na Amazônia legal, quais são suas conseqüências
ambientais além de apontar algumas propostas de soluções para a diminuição do
desmatamento.
Resultados
O processo de desmatamento normalmente começa com a abertura oficial
ou clandestina de estradas que permitem a expansão humana e a ocupação irregular
de terras à exploração predatória de madeiras nobres. Posteriormente, converte-se
a floresta explorada em agricultura familiar e pastagens para a criação
extensiva de gado, especialmente em grandes propriedades, sendo este fator responsável
por cerca de 80% das florestas desmatadas na Amazônia legal. Mais
recentemente, as pastagens estão dando lugar à agricultura mecanizada, principalmente
àquela ligada às culturas de soja e algodão (Figura 1).
Figura 1 – Etapas do modelo tradicional de ocupação da Amazônia legal:
(A) abertura de estradas, (B) extração seletiva de madeiras nobres, (C) pecuária extensiva e (D) agricultura tradicional ou mecanizada.
Como conseqüência dessas atividades, o desmatamento na Amazônia legal
brasileira tem apresentado uma relação crescente nos últimos dez anos, com um
aumento significativo entre os anos de 2001-2002 e 2002-2003 (Figura 2).
Existe uma relação direta entre a economia, o avanço da fronteira na Amazônia
legal e a taxa de desmatamento crescente desde 1990, influenciada pelo
estado da economia nacional. Contudo, nos últimos anos, essa relação começou
a modificar-se, pois a taxa de desmatamento foi crescente, apesar da falta de crescimento
econômico (Figura 2).
A B
C D
Fotos Leandro Ferreira e Samuel Almeida
ESTUDOS AVANÇADOS 19 (53), 2005 159
Isso sugere que uma nova dinâmica está influenciando o desmatamento
nessa região, tais como uma dinâmica ligada ao mercado de exportação impulsionada
pela alta rentabilidade das principais atividades econômicas, como a extração
madeireira à pecuária e, mais recentemente, a agroindústria (Fearnside, 2003
e Alencar et al., 2004)
A área cumulativa desmatada na Amazônia legal brasileira chegou a cerca
de 653 mil km2
, em 2003, correspondendo a 16,3%.
Contudo, esse desmatamento
não é distribuído homogeneamente, mas sim concentrado ao longo do denominado
“arco do desmatamento”, cujos limites se estendem do sudeste do estado
do Maranhão, ao norte do Tocantins, sul do Pará, norte de Mato Grosso,
Rondônia, sul do Amazonas e sudeste do estado do Acre (Figura 3).
Os estados que mais desmataram a Amazônia brasileira entre 2001 e 2003
foram os do Pará, Rondônia, Mato Grosso e Maranhão, que, juntos, corresponderam
por mais de 90% do desmatamento observado nesse período (Tabela 1).
As estradas e o desmatamento na Amazônia
A proporção do desmatamento como função da distância das estradas na
Amazônia legal tem, normalmente, padrões exponenciais, ou seja, grande proporção
de desmatamento próximo às estradas (Figura 4).
Esses padrões já foram observados por diversos estudos realizados na nessa
região. Ferreira (2001) encontrou curvas exponenciais do desmatamento em
função da distância das estradas. Nepstad et al. (2001) demonstraram que três
0
5000
10000
15000
20000
25000
30000
35000
89/90
90/91
91/92
92/94
**
94/95
95/96
96/97
97/98
98/99
99/00
00/01
01/02
02/03(*)
Anos
Área desmatada (km2)
Figura 2 – Total de área desmatada na Amazônia legal entre 1989-2003.
Fonte: Inpe, 2004.
160
ESTUDOS AVANÇADOS 19 (53), 2005
quartos dos desmatamentos entre 1978 e 1994 ocorreram dentro de uma faixa
de 100 km de largura ao longo das rodovias BR 010 (Belém-Brasília), BR 364
(Cuiabá-Porto Velho) e PA 150.
Esses resultados são extremamente importantes, em termos de políticas
públicas para a Amazônia, pois são nessas áreas, sob o auspício do Programa
Avança Brasil, que o governo pretendia investir cerca de quarenta bilhões de dólares
na construção e recuperação de cerca de 7.500 km de estradas, aumentando
drasticamente a acessibilidade a muitas áreas remotas (Laurance et al., 2004).
Anos
2001 2002 2003
Estados Km2 % Km2 % Km2 %
MT 7.703 42 7.578 33 10.416 44
PA 5.237 29 8.697 37 7.293 31
RO 2.673 15 3.605 15 3.463 15
MA 958 5 1.330 6 766 3
Total 16.571 91 21.210 91 21.938 92
Outros
Estados
1594 9 2.056 9 1812 8
Amazônia
Legal
18.165 23.266 23.750
Figura 3 – Área total desmatada na Amazônia legal.
Tabela 1 – Área e proporção total de desmatamento observado
nos estados da Amazônia legal (Inpe, 2003).
Fonte: Inpe, 2004.
ESTUDOS AVANÇADOS 19 (53), 2005 161
As áreas protegidas e o desmatamento na Amazônia legal
O Brasil possui diversas categorias de unidades de conservação, nos níveis
federal, estadual e municipal. Conforme o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC), Lei Federal no 9.985/00 (Ibama, 2004).
As unidades de uso sustentável visam a compatibilizar a conservação da natureza
com o uso sustentável de seus recursos naturais, ou seja, permite-se a exploração
e o aproveitamento econômico direto de forma planejada e regulamentada.
Nesse grupo estão incluídas as categorias de manejo Área de Proteção Ambiental,
Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista,
Reserva de Fauna e Reserva de Desenvolvimento Sustentável (Ibama, 2004).
O grupo das unidades de proteção integral visa à conservação da biodiversidade,
e inclui as categorias Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional,
Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
Essas categorias de manejo
destinam-se à preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes
em seus limites, conciliados à realização de pesquisas científicas, as quais
devem ser autorizadas pelo Ibama, estando sujeitas‘às normas por este estabelecida.
Algumas delas admitem a visitação pública para objetivos educacionais amplos
ou restritos, mas estão sempre sujeitas às normas estabelecidas pelo seu órgão
responsável e por aquelas previstas em regulamento (Ibama, 2004).
Outras categorias de áreas institucionais na Amazônia legal são as Terras
Indígenas, sob jurisdição do governo federal, por meio da Fundação Nacional
Figura 4 – Proporção de desmatamento em função da distância
da estrada na Amazônia legal (Ferreira, 2001).
162 ESTUDOS AVANÇADOS 19 (53), 2005
do Índio (Funai). Diversos autores têm discutido se essas áreas podem ser consideradas
“áreas protegidas”, já que as mesmas não obedecem aos critérios estabelecidos
pelo SNUC.
Contudo, essa discussão não é o objetivo deste texto. Neste
estudo, as Unidades de Conservação de Proteção Integral, Uso Sustentável e as
Terras Indígenas na Amazônia legal serão denominadas de “áreas protegidas”.
Além de determinarmos como está distribuído espacialmente o desmatamento
na Amazônia legal brasileira, uma questão importante é saber como está
distribuída a proporção desse desmatamento dentro e fora do atual conjunto das
Unidades de Conservação e Terras Indígenas na Amazônia. Em outras palavras,
esse conjunto de áreas protegidas pode ser um instrumento de política pública
usado para a diminuição do desmatamento na Amazônia? Ou devido à sua baixa
implementação esse conjunto não cumpre sua função de diminuir o avanço do
desmatamento na Amazônia legal brasileira? (Aaron et al., 2001).
As Unidades de Conservação de Proteção Integral e Uso Sustentável (Estadual
e Federal), Terras Indígenas e o desmatamento na Amazônia legal ocupam
atualmente 4,9%, 9,1%, 20,4% e 16,5%, respectivamente (Figura 5).
Atualmente, a proporção total de desmatamento nos estados do Mato Grosso,
Pará e Rondônia é de 28,4%, 20,4% e 29,2%, respectivamente. Contudo, existe
uma grande diferença na proporção desse desmatamento dentro ou fora das
áreas protegidas nesses estados (Figura 6).
Fonte: MPEG/ CCTE-LGC, 2004.
Figura 5 – Proporção de área ocupada das Unidades de Conservação e Terras Indígenas
na Amazônia legal e o desmatamento observado.
ESTUDOS AVANÇADOS 19 (53), 2005 163
A proporção de área desmatada dentro das áreas protegidas variou de 1,5 a
4,7%, enquanto a proporção de desmatamento fora delas variou de 29,2% a 48,1%
nos três estados analisados (Figura 6).
A diferença do desmatamento dentro ou fora das áreas protegidas variou
de aproximadamente dez vezes nos estados de Mato Grosso e Rondônia a aproximadamente
vinte vezes no estado do Pará (Figura 6).
Esses resultados demonstram claramente a importância das áreas protegidas
(Unidades de Conservação e Terras Indígenas) como uma das ferramentas
para conter ou diminuir o processo do desmatamento nos três estados que mais
contribuíram com o desmatamento na Amazônia legal e contraria parcialmente a
hipótese generalizada de que as áreas protegidas na Amazônia não estão cumprindo
sua função principal na conservação e uso racional dos recursos na região,
pelo fato de que muitas não estão ainda implementadas e apresentam diferentes
graus de vulnerabilidade (Sá e Ferreira, 2000).
Ordenamento territorial na Amazônia
Recentemente, a revista The Economist publicou uma reportagem sobre as
conseqüências socioambientais do asfaltamento da rodovia Cuiabá-Santarém (BR163),
já que as estradas são reconhecidamente um dos maiores responsáveis pelo
desmatamento na Amazônia legal. Uma das conclusões da reportagem foi uma indagação:
“É possível conciliar o desenvolvimento e a conservação da Amazônia?”.
A resposta para essa questão não é simples, mas existe essa possibilidade, e
esta é possível através do processo de ordenamento territorial da Amazônia legal,
usando como instrumento de aplicação o zoneamento ecológico-econômico.
De maneira simplificada, a ocupação ordenada na Amazônia de forma a reduzir
a conversão de ambientes pelo desmatamento pode ser resumida na seFigura
6 – Proporção do desmatamento dentro e fora das áreas protegidas na
Amazônia legal e nos estados de Mato Grosso (MT), Pará (PA) e Rondônia (RO).
9,8
10,3
19,6
12,0
33,9
48,1
29,2
23,6
3,5
4,7
1,5
2,0
0,0 10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0
MT
RO
PA
Amazonia Estados
% de área desmatada
dentro
fora
diferença
164 ESTUDOS AVANÇADOS 19 (53), 2005
guinte a fórmula: “10-20-30-40” que conciliariam as questões de preservação e
uso dos recursos da Amazônia legal brasileira (Tabela 2).
Essa proposta de ordenamento territorial contempla todas as atividades
possíveis de serem realizadas na Amazônia legal. Existe, por exemplo, espaço
para o aumento da expansão das atividades econômicas tradicionais, como pecuária
e agricultura, que atualmente já desmataram cerca de 17% da região, podendo
esta expansão chegar a 20%. Contudo, outras ações devem ser implementadas,
como o aumento da preservação em Unidades de Conservação de Proteção Integral;
o respeito às Terras Indígenas e principalmente o uso econômico florestal
da Amazônia, em terras públicas e privadas (Tabela 2).
É preciso romper com o modelo de ocupação tradicional da Amazônia,
não se pode encarar a Amazônia legal como uma região a ser explorada irracionalmente,
o ordenamento Territorial através do Zoneamento Ecológico-Econômico
(ZEE) pode ser uma solução para subsidiar as decisões de planejamento
socioambiental e desenvolvimento econômico em bases sustentáveis.
Bibliografia
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Condição Situação Atual Situação Pretendida Como Fazer Preservação Ambiental 5% 10% Ampliação do atual sistema de Unidades de Proteção Integral. Uso econômico tradicional 17% 20% Incentivo a atividade de pecuária, agricultura, mineração e expansão urbana e rural. Terras Indígenas 29% 30% Demarcação efetiva das Terras Indígenas.
Uso econômico 9% 40% Manutenção de áreas de floresta, evitando o corte raso, através do uso terras públicas (Unidades de Conservação de Uso Sustentável) e terras privadas, respeitando a Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente ESTUDOS AVANÇADOS 19 (53), 2005 165
FEARNSIDE, P. M. A floresta Amazônia nas mudanças globais. Manaus, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), 2003, 134 p.
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RESUMO
– O MODELO da ocupação demográfica da Amazônia legalnos últimos cinqueta
anos tem levado a níveis significativos de desmatamento, resultante de múltiplos fatores,
tais como a abertura de estradas pioneiras, o crescimento das cidades, a ampliação de
pecuária extensiva, a acelerada exploração madeireira e a crescente agricultura intensiva
de mono-culturas. A área cumulativa desmatada na Amazônia legal brasileira chegou a
cerca de 653.000 km2 em 2003, correspondendo a 16,3% da região. Este estudo visou
a deter-minar o desmatamento dentro e fora dos atuais Unidades de Conservação (UC)
e Terras Indígenas (TI) na Amazônia legal, nos estados de Mato Grosso, Rondônia e
Pará, que, juntos, corresponderam por mais de 90% do desmatamento observado entre
2001 e 2003. Os resultados mostraram que o desmatamento foi cerca de dez a vinte
vezes menor dentro das Unidades de Conservação e Terras Indígenas do que em áreas
contí-guas fora delas. Isto demonstra a importância dessas áreas protegidas para diminuir
o processo do desmatamento nos três estados. Isto refuta a hipótese generalizada de
que estas áreas não cumprissem a sua função principal na conservação e uso racional
dos recursos na Amazônia legal.
166 ESTUDOS AVANÇADOS 19 (53), 2005
ABSTRACT
– DEMOGRAPHIc occupation of the Brazilian Legal Amazon within the past
50 years has lead to significant levels of deforestation as the result of several factors
such as new road construction, urban growth, expansion of extensive cattle ranching,
increasing timber extraction, and rising intensive agriculture of monocultures. The
cumulative deforested area in Brazil’s Legal Amazonia was approximately 653,000 km2
in 2003, correspondingto 16,3% of the region. This study sought to assess deforestation
within or near to protected areas (conservation units) and indigenous reserves in Legal
Ama-zonia in the states of Mato Grosso, Rondônia, and Pará that jointly were responsible
for more than 90% of regional deforestation from 2001 to 2003. Results show that
deforestation was about 10 to 20 times less within the protected areas and indigenous
lands than in adjoining areas. This demonstrates the importance of protected areas to
hold back deforestation in these three states, refuting the widely held hypothesis that
protected areas do not fulfill their main function in the conservation and sustainable
use of resources in Amazonia.
Palavras-chave: Amazônia, Desmatamento, Áreas protegidas.
Key words: Amazon, Deforestation, Protected Areas.
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